segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Alteração de sobrenome em documentos (face ao casamento - adoção de sobrenome do cônjuge)
Ao se casar é facultativo adotar o sobrenome do outro cônjuge.
Ou seja, o mais comum é a mulher adotar o sobrenome do marido... mas o NOVO código civil de 2002 também permite ao marido, adotar o sobrenome da esposa.
Então segue o esclarecimento, em forma de pergunta e resposta:
1 - A noiva pode manter o nome de solteira?
Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar o sobrenome (o nome técnico disso é patronímico) do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.
2 - E o noivo pode acrescentar sobrenome ao seu?
Sim. O Código Civil criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro. De acordo com o § 1º do art. 1.565 “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.” Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.
Para a vida civil do cidadão/cidadã que adere a um novo sobrenome por força do casamento, sugiro que faça a alteração logo depois do casamento, pois em muitas situações da vida civil, você terá de comprovar (nos documentos) essa alteração.
Portanto, quando um dos cônjuges alterar o seu sobrenome, é necessária também a alteração dos documentos pessoais
Caso o cônjuge que alterou o sobrenome não queira modificar os documentos, ele terá sempre que andar com a Certidão de Casamento para provar que é casado e que o seu sobrenome mudou.
Para facilitar e ajudar nesse trâmite, segue as orientações, pois cada documento tem a sua regra para a alteração.
Vejam cada um:
Para a Carteira de Identidade/RG: altera-se no Órgão Expedidor de cada Estado da Federação.
No estado do Paraná é possível fazer a antecipadamente e on-line por este link o agendamento para seu atendimento em um dos Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná.
Na página do link acima tem todas as informações sobre a expedição de NOVA Carteira de identidade
Seguem abaixo, as orientação para alterar o sobrenome também de outros documentos:
Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Vejam como se faz aqui.
Para a CNH: é necessário ir ao CIRETRAN / DETRAN de sua cidade.
Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subsecção que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.
Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.
Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, CRM, CAUetc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.
Ou seja, o mais comum é a mulher adotar o sobrenome do marido... mas o NOVO código civil de 2002 também permite ao marido, adotar o sobrenome da esposa.
Então segue o esclarecimento, em forma de pergunta e resposta:
1 - A noiva pode manter o nome de solteira?
Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar o sobrenome (o nome técnico disso é patronímico) do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.
2 - E o noivo pode acrescentar sobrenome ao seu?
Sim. O Código Civil criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro. De acordo com o § 1º do art. 1.565 “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.” Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.
Para a vida civil do cidadão/cidadã que adere a um novo sobrenome por força do casamento, sugiro que faça a alteração logo depois do casamento, pois em muitas situações da vida civil, você terá de comprovar (nos documentos) essa alteração.
Portanto, quando um dos cônjuges alterar o seu sobrenome, é necessária também a alteração dos documentos pessoais
Caso o cônjuge que alterou o sobrenome não queira modificar os documentos, ele terá sempre que andar com a Certidão de Casamento para provar que é casado e que o seu sobrenome mudou.
Para facilitar e ajudar nesse trâmite, segue as orientações, pois cada documento tem a sua regra para a alteração.
Vejam cada um:
Para a Carteira de Identidade/RG: altera-se no Órgão Expedidor de cada Estado da Federação.
No estado do Paraná é possível fazer a antecipadamente e on-line por este link o agendamento para seu atendimento em um dos Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná.
Na página do link acima tem todas as informações sobre a expedição de NOVA Carteira de identidade
Seguem abaixo, as orientação para alterar o sobrenome também de outros documentos:
Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Vejam como se faz aqui.
Para a CNH: é necessário ir ao CIRETRAN / DETRAN de sua cidade.
Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subsecção que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.
Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.
Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, CRM, CAUetc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.
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Vicente Dspchnt Imobilário - chama no ZAP: 41 99633-1811 pra marcar / agendar uma consutoria / atendimento personalizado, pra análise / estudo de caso e aconselhamenmto do seu caso
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