segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Alteração de sobrenome em documentos (face ao casamento - adoção de sobrenome do cônjuge)

Ao se casar é facultativo adotar o sobrenome do outro cônjuge.

Ou seja, o mais comum é a mulher adotar o sobrenome do marido... mas o NOVO código civil de 2002 também permite ao marido, adotar o sobrenome da esposa.

Então segue o esclarecimento, em forma de pergunta e resposta:

1 - A noiva pode manter o nome de solteira?
Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar o sobrenome (o nome técnico disso é patronímico) do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.

2 - E o noivo pode acrescentar sobrenome ao seu?
Sim. O Código Civil criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro. De acordo com o § 1º do art. 1.565 “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.” Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.


Para a vida civil do cidadão/cidadã que adere a um novo sobrenome por força do casamento, sugiro que faça a alteração logo depois do casamento, pois em muitas situações da vida civil, você terá de comprovar (nos documentos) essa alteração.

Portanto, quando um dos cônjuges alterar o seu sobrenome, é necessária também a alteração dos documentos pessoais

Caso o cônjuge que alterou o sobrenome não queira modificar os documentos, ele terá sempre que andar com a Certidão de Casamento para provar que é casado e que o seu sobrenome mudou.

Para facilitar e ajudar nesse trâmite, segue as orientações, pois cada documento tem a sua regra para a alteração.

Vejam cada um:

Para a Carteira de Identidade/RG: altera-se no Órgão Expedidor de cada Estado da Federação.

No estado do Paraná é possível fazer a antecipadamente e on-line por este link o agendamento para  seu atendimento em um dos Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná.

Na página do link acima tem todas as informações sobre a expedição de NOVA Carteira de identidade

Seguem abaixo, as orientação para alterar o sobrenome também de outros documentos:

Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Vejam como se faz aqui.

Para a CNH: é necessário ir ao CIRETRAN / DETRAN de sua cidade.

Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subsecção que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.

Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.

Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, CRM, CAUetc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.

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