quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Re: Duvida (herança)

Respondo dúvida do leitor J. Saraiva (o nome do leitor foi reduzido para preservar-lhe a identidade)
pois esta resposta pode interessar a alguma pessoas que podem estar na mesma situação:

Para: Vicente Despachante
Enviadas: Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014
Assunto: Duvida
 
Boa noite Vicente,
Meu nome e J. e gostei das sua informações imobiliárias no seu blog é de muita valia para muitos que tem dúvida no assunto e podem cair nas mão de lobos...
 
Mas minha dúvida é a seguinte: 
Tenho uma TRANSCRIÇÃO datada de 1927 de um imóvel de um parente distante...
Eu consigo fazer matricula do imóvel com este documento, já que meu parente é falecido? 
Consigo passar a nova matricula  para meu nome?
Se sim poderia me dar uma orientação de como fazer ?
 
Att,
João

RESPOSTA:

Prezado J. 

Até 1973 a forma vigente de existir um "título aquisitivo"/registro de imóvel, era a "transcrição".

A partir de determinada data de 1973 (que é quando começou a vigorar a atual lei dos registros públicos) é que passa-se a ter o "modelo" que usamos hoje: chamado matrícula...

Quando houver alguma movimentação recente (registro ou averbação) o que era transcrição converte-se para matrícula (que é a forma atual do documento).

Agora no seu caso, a questão é que transmite-se a propriedade:
ou por ato "inter vivos" (ou por compra, ou por doação)
ou por forma judicial (adjudcação, sequestro)...
ou por "morte/falecimento" (exemplo: herança que se recebe de certo parente falecido).

No seu caso, o que entendi do que vc disse é que o parente (mesmo que distante) faleceu...o que neste caso, configura que vc terá direito a reivindicar uma herança de tal parente. 

Pois este faleceu e tinha posses (bens imóveis e talvez outros).

Portanto vc terá de provar o parentesco a fim de "receber" esse imóvel por herança... 

Sendo esta forma de "transmissão" (a "causa-mortis" do seu parente), prepare o bolso/carteira e a paciência... oriento-lhe a consultar um advogado de sua confiança, pois daí ele pode te esclarecer melhor...

Mas sendo esse o caso (herança), tem-se que:
- contratar advogado (pagar "honorários" na faixa de 20% do valor dos bens - deixado pelo seu parente),pois vai ser necessário: entrar judicialmente (reivindicando e habilitando-se a tal herança),
- abrir o chamado "processo de inventário", onde vc terá de comprovar o parentesco,
- na sequência deste processo o juiz mandará verifica se existem outros herdeiros...
- etc, etc, etc...

Processo de inventário, se for rápido (e fácil), demora (no mínimo) uns seis meses...

Dependendo da complexidade, dos documentos que se tem que apresentar, da eventual busca de outros eventuais/prováveis herdeiros, de tudo o que vc terá de comprovar no processo, dos prazos de processo (regulado pelo CPC - Código de Processo Civil), busca e apresentação de documentos, das burocracias e formalidades envolvidas (exigidas pelo CPC e pelo Juiz da vara que vcs derem entrada)... um processo de inventário também pode eventualmente se "arrastar" por anos. 


No decorrer desse processo de inventário o "Estado" calcula o valor do bem imóvel, e vc terá de pagar, em torno de 4% do valor dos bens deixado pelo falecido parente à agência de rendas do "Estado", o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).

Feito isso, ao final do processo, haverá um documento chamado "formal de partilha" assinado/expedido por um juiz (o que nada mais é do que uma ordem judicial), a qual, com o respectivo comprovante do imposto pago (ITCMD) vc apresenta ao correspondente cartório de registro de imóveis; paga a taxa de registro (em torno de uns R$ 1 mil) e terá o imóvel registrado em seu nome (ou no nome de quantos forem os eventuais herdeiros que este seu parente tiver).

Se forem vários parentes (herdeiros), vc será proprietário de uma "fração" do imóvel, se vc for o único herdeiro, terá os 100% da propriedade do imóvel.

Espero ter-lhe ajudado/esclarecido.

Boa sorte!!!
 
Atenciosamente.

Vicente

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