sábado, 18 de abril de 2009

O "Big Brother" tributário e o contribuinte

O contribuinte brasileiro suporta uma carga tão pesada de impostos, contribuições e taxas, que é obrigado a trabalhar cinco meses no ano exclusivamente para saldar as suas obrigações com o Fisco. Em troca dessa tributação digna dos Estados de bem-estar escandinavos, o povo recebe serviços públicos de péssima qualidade, com a classe média sendo obrigada a pagar duas vezes pela educação, pela saúde, pela segurança e pelos transportes, pois esse Himalaia de tributos é incapaz de se traduzir em serviços públicos minimamente decentes.

Em contraste com tamanha precariedade no atendimento do cidadão, a máquina arrecadadora governamental exibe uma sofisticação tecnológica de primeiríssimo mundo. A interligação das bases de dados dos órgãos de receita nos três níveis da federação com instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, cartórios, Detrans e assim por diante inaugura a era do Big Brother tributário nacional. Bancos e cartões são obrigados a informar à Receita Federal do Brasil toda movimentação financeira anual superior a R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 10 mil (pessoas jurídicas).

Desde 2006, a lei permite que os fiscais requeiram ao juiz a penhora eletrônica (indisponibilidade instantânea) do dinheiro ou dos bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. Economistas e advogados especializados já preveem para breve um aperfeiçoamento tão grande desse sistema de informações que, em vez de preencher sua declaração de Imposto de Renda, o contribuinte irá recebê-la pronta da Receita Federal, restando-lhe apenas validá-la com sua assinatura.

Mais do que nunca, agora que a crise sacrifica empregos e elimina oportunidades de negócios para as empresas, é urgente equilibrar essa balança dos direitos e deveres, que pende esmagadoramente contra o cidadão! Por isso, a proposta de reforma tributária na Câmara dos Deputados não avançará a menos que incorpore um Código de Proteção e Defesa dos Direitos do Contribuinte. Inspirado no Código de Defesa do Consumidor e introduzido mediante projeto de lei complementar do ex-senador Jorge Bornhausen (DEM/SC), ele resgata a cidadania do contribuinte diante do Fisco.

Pelo projeto, que sistematiza em mais de 60 artigos sugestões oferecidas por amplos segmentos da sociedade civil, nenhum contribuinte será punido antes de decisão da Justiça. Fica proibida a publicação de listas de contribuintes em débito (os danos morais e financeiros dessa prática muitas vezes levam empresas à falência). Em obediência ao princípio, consagrado pela história do constitucionalismo ocidental, de que não pode haver tributação sem o expresso consentimento dos representantes dos governados, proíbe-se a edição de medidas provisórias nessa matéria.

Nenhum contribuinte pagará taxas para exercer seu direito de reclamar de uma cobrança indevida. Os órgãos fazendários terão 30 dias para responder a consultas de contribuintes em processos e não poderão levar mais de 90 dias para concluir suas diligências. No período de festas de final de ano, quando as empresas desaceleram suas atividades nas férias dos funcionários, interrompe-se o prazo dos processos administrativos.

O projeto cria, ainda, a figura do Advogado Geral do Contribuinte, a exemplo de vários países desenvolvidos, com a finalidade de zelar pelos interesses de quem paga impostos, sugerir o aperfeiçoamento das leis tributárias e denunciar às autoridades casos de tratamento e humilhante dispensado por funcionários públicos aos contribuintes. Afinal, toda essa tecnologia deve servir para coibir a sonegação, mas deve ser utilizada de forma responsável pelos governantes de plantão, sem prejuízos para quem empreende, trabalha, cria empregos e gera riquezas. O contribuinte quer ser tratado com respeito, com regras que valham para todos, sem exceção.

Na era do BBB tributário, o brasileiro continua aguardando ansiosamente a sua emancipação. O Código de Defesa dos Direitos do Contribuinte é o caminho para que ele abandone a atual condição de súdito e assuma a plenitude da sua cidadania nas relações com o Fisco.

Por: Eduardo Sciarra - deputado federal pelo DEM/PR. Publicado na Gazeta do Povo

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