segunda-feira, 18 de maio de 2009

Entenda os principais pontos da lei do cadastro positivo.

Autorização

> A lei condiciona a abertura do cadastro de informações positivas à prévia autorização da pessoa, através de documento assinado. A abertura de cadastro sem autorização é tipificada como crime, sujeitando o responsável à pena de 1 a 3 anos de prisão.

Dados

> A lei proíbe a anotação de informações consideradas sensíveis ou que permitam a identificação da origem social, étnica, das condições de saúde, orientação sexual, além de convicções políticas, religiosas e pessoais dos cadastrados.

Vetos

> O cadastrado tem o direito de proibir que o banco de dados compartilhe suas informações com outras instituições e pode impugnar qualquer informação anotada sobre ele no sistema.

Contestação

> O prazo para contestações de danos materiais ou morais decorrentes de informação incorreta ou utilização indevida prescreve em cinco anos, contados da data de anotação da informação.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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