segunda-feira, 18 de maio de 2009
Entenda os principais pontos da lei do cadastro positivo.
Autorização
> A lei condiciona a abertura do cadastro de informações positivas à prévia autorização da pessoa, através de documento assinado. A abertura de cadastro sem autorização é tipificada como crime, sujeitando o responsável à pena de 1 a 3 anos de prisão.
Dados
> A lei proíbe a anotação de informações consideradas sensíveis ou que permitam a identificação da origem social, étnica, das condições de saúde, orientação sexual, além de convicções políticas, religiosas e pessoais dos cadastrados.
Vetos
> O cadastrado tem o direito de proibir que o banco de dados compartilhe suas informações com outras instituições e pode impugnar qualquer informação anotada sobre ele no sistema.
Contestação
> O prazo para contestações de danos materiais ou morais decorrentes de informação incorreta ou utilização indevida prescreve em cinco anos, contados da data de anotação da informação.
Fonte: Câmara dos Deputados.
> A lei condiciona a abertura do cadastro de informações positivas à prévia autorização da pessoa, através de documento assinado. A abertura de cadastro sem autorização é tipificada como crime, sujeitando o responsável à pena de 1 a 3 anos de prisão.
Dados
> A lei proíbe a anotação de informações consideradas sensíveis ou que permitam a identificação da origem social, étnica, das condições de saúde, orientação sexual, além de convicções políticas, religiosas e pessoais dos cadastrados.
Vetos
> O cadastrado tem o direito de proibir que o banco de dados compartilhe suas informações com outras instituições e pode impugnar qualquer informação anotada sobre ele no sistema.
Contestação
> O prazo para contestações de danos materiais ou morais decorrentes de informação incorreta ou utilização indevida prescreve em cinco anos, contados da data de anotação da informação.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Posted by
Vicente Dspchnt Imobilário - chama no ZAP: 41 99633-1811 pra marcar / agendar uma consutoria / atendimento personalizado, pra análise / estudo de caso e aconselhamenmto do seu caso
at
segunda-feira, maio 18, 2009

Labels:
cadastro positivo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário