domingo, 24 de outubro de 2010
Antes de comprar um imóvel, fique atento a estas dicas
1º - Pesquise
Procure conhecer o passado das empresas (construtora e incorporadora), trabalhos anteriores e satisfação dos clientes.
Verifique se os projetos estão aprovados pela Prefeitura e se a incorporação já está regularizada no Registro de Imóveis, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, e o memorial descritivo.
2º - Pendências
Para saber se não há pendências, como penhoras judiciais ou hipotecas, requisite uma matrícula imobiliária atualizada, de até 30 dias, junto ao Registro de Imóveis.
Como a existência de ônus fiscais ou reais não impede o registro da incorporação, salvo os impeditivos de alienação, consulte todos os documentos que foram depositados junto ao cartório de Registro de Imóveis.
3º - Contrato
Evite assinar qualquer contrato de compromisso de compra e venda sem antes tirar todas as dúvidas e analisar cuidadosamente as suas cláusulas.
Caso fique com alguma dúvida, procure a opinião de especialistas, (tecnico em TTI, tabelião de cartório ou um advogado especialista na área imobiliária ou ainda o Procon 9no caso de imóveis novos/na planta).
4º - Usados
No caso de um imóvel usado, verifique se não há dívidas do vendedor com o condomínio.
Também peça as certidões pessoais e reais para os seguintes casos:
- Ações judiciais cíveis, de família, de ações judiciais fazendárias estaduais de ações judiciais federais cíveis ou tributárias, de ações judiciais trabalhistas, e de protestos em face do vendedor ou de suas empresas (caso seja empresário);
- Certidão de débitos junto a Previdência Social (CND/INSS) - esta somente se o vendedor(es) for(em) empregadores ou produtor(es) rural(is);
- Matrícula imobiliária atualizada (até 30 dias) junto ao registro imobiliário competente;
- Certidão negativa de ônus reais junto ao registro imobiliário competente;
- Certidão negativa de débitos junto ao Fisco Municipal (IPTU) a partir da indicação fiscal ou inscrição imobiliária;
- Consulta de guia amarela junto à Municipalidade para saber de restrições urbanísticas e possibilidade de ocupação do solo;
- Consulta in loco para verificar possíveis invasões e verificar se a área corresponde àquela registral.
No caso de haver alguma certidão positiva, consulte um especialista para saber se há ou não impeditivo à aquisição.
5º - Propaganda
Guarde os folhetos de propaganda e outros materiais distribuídos pelas empresas antes da compra do imóvel.
Caso você precise acionar a justiça por algum eventual problema, essas propagandas podem ajudar.
Fonte: Sinduscon-PR.
*publicado na Gazeta do Povo
Procure conhecer o passado das empresas (construtora e incorporadora), trabalhos anteriores e satisfação dos clientes.
Verifique se os projetos estão aprovados pela Prefeitura e se a incorporação já está regularizada no Registro de Imóveis, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, e o memorial descritivo.
2º - Pendências
Para saber se não há pendências, como penhoras judiciais ou hipotecas, requisite uma matrícula imobiliária atualizada, de até 30 dias, junto ao Registro de Imóveis.
Como a existência de ônus fiscais ou reais não impede o registro da incorporação, salvo os impeditivos de alienação, consulte todos os documentos que foram depositados junto ao cartório de Registro de Imóveis.
3º - Contrato
Evite assinar qualquer contrato de compromisso de compra e venda sem antes tirar todas as dúvidas e analisar cuidadosamente as suas cláusulas.
Caso fique com alguma dúvida, procure a opinião de especialistas, (tecnico em TTI, tabelião de cartório ou um advogado especialista na área imobiliária ou ainda o Procon 9no caso de imóveis novos/na planta).
4º - Usados
No caso de um imóvel usado, verifique se não há dívidas do vendedor com o condomínio.
Também peça as certidões pessoais e reais para os seguintes casos:
- Ações judiciais cíveis, de família, de ações judiciais fazendárias estaduais de ações judiciais federais cíveis ou tributárias, de ações judiciais trabalhistas, e de protestos em face do vendedor ou de suas empresas (caso seja empresário);
- Certidão de débitos junto a Previdência Social (CND/INSS) - esta somente se o vendedor(es) for(em) empregadores ou produtor(es) rural(is);
- Matrícula imobiliária atualizada (até 30 dias) junto ao registro imobiliário competente;
- Certidão negativa de ônus reais junto ao registro imobiliário competente;
- Certidão negativa de débitos junto ao Fisco Municipal (IPTU) a partir da indicação fiscal ou inscrição imobiliária;
- Consulta de guia amarela junto à Municipalidade para saber de restrições urbanísticas e possibilidade de ocupação do solo;
- Consulta in loco para verificar possíveis invasões e verificar se a área corresponde àquela registral.
No caso de haver alguma certidão positiva, consulte um especialista para saber se há ou não impeditivo à aquisição.
5º - Propaganda
Guarde os folhetos de propaganda e outros materiais distribuídos pelas empresas antes da compra do imóvel.
Caso você precise acionar a justiça por algum eventual problema, essas propagandas podem ajudar.
Fonte: Sinduscon-PR.
*publicado na Gazeta do Povo
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Vicente Dspchnt Imobilário - chama no ZAP: 41 99633-1811 pra marcar / agendar uma consutoria / atendimento personalizado, pra análise / estudo de caso e aconselhamenmto do seu caso
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domingo, outubro 24, 2010

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