domingo, 24 de outubro de 2010

Antes de comprar um imóvel, fique atento a estas dicas

1º - Pesquise

Procure conhecer o passado das empresas (construtora e incorporadora), trabalhos anteriores e satisfação dos clientes.

Verifique se os projetos estão aprovados pela Prefeitura e se a incorporação já está regularizada no Registro de Imóveis, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, e o memorial descritivo.

2º - Pendências

Para saber se não há pendências, como penhoras judiciais ou hipotecas, requisite uma matrícula imobiliária atualizada, de até 30 dias, junto ao Registro de Imóveis.
Como a existência de ônus fiscais ou reais não impede o registro da incorporação, salvo os impeditivos de alienação, consulte todos os documentos que foram depositados junto ao cartório de Registro de Imóveis.

3º - Contrato

Evite assinar qualquer contrato de compromisso de compra e venda sem antes tirar todas as dúvidas e analisar cuidadosamente as suas cláusulas.

Caso fique com alguma dúvida, procure a opinião de especialistas, (tecnico em TTI, tabelião de cartório ou um advogado especialista na área imobiliária ou ainda o Procon 9no caso de imóveis novos/na planta).

4º - Usados

No caso de um imóvel usado, verifique se não há dívidas do vendedor com o condomínio.

Também peça as certidões pessoais e reais para os seguintes casos:
- Ações judiciais cíveis, de família, de ações judiciais fazendárias estaduais de ações judiciais federais cíveis ou tributárias, de ações judiciais trabalhistas, e de protestos em face do vendedor ou de suas empresas (caso seja empresário);

- Certidão de débitos junto a Previdência Social (CND/INSS) - esta somente se o vendedor(es) for(em) empregadores ou produtor(es) rural(is);

- Matrícula imobiliária atualizada (até 30 dias) junto ao registro imobiliário competente;

- Certidão negativa de ônus reais junto ao registro imobiliário competente;

- Certidão negativa de débitos junto ao Fisco Municipal (IPTU) a partir da indicação fiscal ou inscrição imobiliária;

- Consulta de guia amarela junto à Municipalidade para saber de restrições urbanísticas e possibilidade de ocupação do solo;

- Consulta in loco para verificar possíveis invasões e verificar se a área corresponde àquela registral.

No caso de haver alguma certidão positiva, consulte um especialista para saber se há ou não impeditivo à aquisição.

5º - Propaganda

Guarde os folhetos de propaganda e outros materiais distribuídos pelas empresas antes da compra do imóvel.
Caso você precise acionar a justiça por algum eventual problema, essas propagandas podem ajudar.

Fonte: Sinduscon-PR.

*publicado na Gazeta do Povo

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