Para credores, é recurso que garante pagamento.
Quando já existe uma dívida, um devedor já não tem condições de efetuar o pagamento total de um débito, o parcelamento é uma das possibilidades de recebimento da dívida.
Mas, ao negociarmos o pagamento parcelado, estamos novando a dívida. Ou seja, estamos trocando a dívida anterior por um novo compromisso de pagamento.
Portanto, no caso re-negociação de dívida precisamos nos resguardar. Uma forma de se proteger é formalizando esta negociação através de uma confissão de divida e termo de acordo.
Com uma linguagem acessível, o modelo de confissão de dívida está disponível para você adaptar às suas necessidades.
Se por ventura você (devedor) não pagar, o credor, munido da confissão de dívida, ajuiza um processo de cobrança contra você, e este processo será mais rápido, pois a confissão de dívida é uma prova muito forte.
Portanto, se você devedor, não tiver certeza se vai ter dinheiro para pagar regularmente as prestações do empréstimo, não acoselho você a assinar a confissão de dívida.
Algumas considerações:
Confissão de dívida uma declaração unilateral de vontade, em que alguém reconhece, de modo a não deixar dúvidas, de que deve a outrem uma soma certa e determinada em dinheiro ou equivalente.
Com efeito, a assinatura de uma confissão de dívida gera no credor a expectativa de que ela venha a ser efetivamente cumprida, caso contrário não teria utilidade prática e negocial alguma.
O instituto da confissão de dívida é um título executivo extrajudicial e, como tal, deve evitar o ajuizamento de execuções mal documentadas, ou suprimir a etapa do processo de conhecimento, atendendo os requisitos do art. 585, I, do Código de Processo Civil.
Noutras palavras: estamos falando do uso racional da confissão de dívida, afastando desde logo a expectativa de cumprimento amigável do instrumento, é um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, I, do Código de Processo Civil.
O termo de Confissão de Dívida é um título executivo extrajudicial, por ser um documento particular e assinado pelo devedor...
Dessa forma o termo é um documento hábil para ser executado extrajudicialmente, e prescreve em 05 (cinco) anos.
AS GARANTIAS NA CONFISSÃO DE DÍVIDA
O instrumento de confissão de divida pode agregar algumas garantias, a saber:
a) Aval nas notas promissórias representativas das parcelas, caso o contrato as preveja. O Aval, por ser um instituto do direito cambial, somente pode ser dado nas notas promissórias, jamais somente na confissão de dívida que, embora seja um título executivo extrajudicial, não é uma cambial.
b) Devedor solidário, nos termos do contrato de fomento mercantil, advertindo desde logo pela ineficácia de trazer ao contrato as mesmas pessoas, ora como devedores solidários, após, como avalistas das notas promissórias.
c) Hipoteca, desde que a confissão de dívida seja realizada por instrumento público, e levado ao competente registro imobiliário.
d) Penhor de máquinas e veículos, observando a necessidade de CND – Certidão Negativa de Débito, do proprietário do bem, e seu registro perante os órgãos competentes.
Vimos apenas algumas garantias que podem ser agregadas a confissão de dívida, dentre tantas outras, que dependem do caso em concreto, da necessidade e da criatividade das partes.
Salientamos que qualquer garantia, seja aval ou mesmo a hipoteca, pode ser prestada por terceiros, desde que livres e desimpedidos, com capacidade para prestar a garantia.
Neste sentido, advertimos para o aval prestado por pessoas jurídicas, posto que ,via de regra, os contratos sociais trazem vedação de que a empresa preste tal intervenção.
CONCLUSÃO
Por derradeiro, o presente texto nos remete a reflexão de que os institutos jurídicos podem ter diversas utilidades.
O protesto, por exemplo, que juridicamente é um instituto criado para a proteção ou criação de direitos, também pode ser usado como uma excelente ferramenta de cobrança extrajudicial.
No mesmo sentido, a confissão de dívida também pode ser usado com objetivo mediato: a criação de um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, I, do Código de Processo Civil, evitando o credor o enfrentamento de um processo de conhecimento.
Apenas como sugestão, entendemos que a confissão de dívida deva conter:
a) Origem clara e detalhada a dívida que está sendo confessada, discriminando valor, data de vencimento, etc.,
b) O motivo da confissão de dívida
c) A manifestação expressa de vontade do cedente/devedor em firmar o documento.
d) O valor da dívida, preferencialmente atualizado por juros de mora contratados, ou seja, 1% ao mês mais a variação positiva do IGP-M.
e) Cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, além da multa que sugerimos seja no máximo de 10%.
f) Juros pelo tempo em que a confissão de divida demorará para ser paga, que sugerimos novamente seja de 1% ao mês, podendo conter a variação futura do IGP-M.
g) A forma de pagamento, com as datas precisas de vencimento de cada parcela, que devem ser certas e liquidas.
h) Cada parcela pode ser representada por uma nota promissória, de igual valor e vencimento. Note-se: a nota promissória não é garantia, e sim representa cada uma das parcelas.
i) A assinatura de duas testemunhas, preferencialmente uma de cada parte (devedor e credor).
Estas são apenas sugestões para a confecção do instrumento, sendo que cada profissional tem outras peculiaridades a serem exploradas.
MODELO DE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado ........................................................................................................doravante denominado DEVEDORA, representada neste ato e, de outro lado ......................................................................doravante denominado CREDORA, ajustam entre si, o presente “Contrato de Confissão de Dívida”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ _________________ ( valor em extenso ).
Parágrafo único: A dívida é originada de ___________________________.(relatar como ocorreu a dívida).
CLÁUSULA SEGUNDA: A dívida ora reconhecida, confessada, será paga pela DEVEDORA da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro:
- ( estabelecer a data, o número de parcelas, os valores do pagamento) .
Parágrafo Segundo: Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento daquelas prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.
CLÁUSULA TERCEIRA: No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda se contra a DEVEDORA for proposta medida judicial ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada, poderá a CREDORA independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros pactuados, ficando sem efeito o disposto nas Cláusulas Primeira e Cláusula Segunda do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: O não pagamento da dívida em conformidade com Cláusula Segunda, acarretará, quando de sua efetiva liquidação, a obrigação da DEVEDORA de pagar a CREDORA juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro desta Comarca do ( eleger um estado), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em duas (02) vias, de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
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( nome do credor)
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(nome do devedor)
Testemunhas:
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