sexta-feira, 24 de junho de 2011

Proteja-se ao comprar o imóvel na planta

Comprar um imóvel na planta está menos arriscado desde 2004, quando foi instituído o patrimônio de afetação. Ele prevê que cada empreendimento deve ter contabilidade própria
(separada das operações da incorporada/construtora) e permite o acesso do comprador – por meio de uma comissão de representantes – a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento (inclusive balanços e contas) e sua participação na comissão de fiscalização de obra. Se a construtora vier a pedir falência, os compradores poderão convocar a comissão de representantes e instituir o condomínio da construção. Caberá ao condomínio decidir sobre a continuação da obra ou a liquidação do patrimônio de afetação.

Ainda assim, há alguns fatores que você precisa levar em conta para se proteger:

Informe-se sobre a construtora

Visite outros prédios que ela tenha construído e procure falar com os moradores para tentar identificar atrasos na entrega das chaves, falhas de projeto ou erros na condução da obra.

Certifique-se, também, se os responsáveis pela obra estão cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

Verifique se a planta foi aprovada

Antes de dar qualquer tipo de sinal ou entrada, verifique na prefeitura a aprovação da
planta e, no Cartório de Registro de Imóveis, se a incorporação do empreendimento foi registrada. Dessa forma, você saberá se não há hipoteca ou dívidas que poderão comprometer o
negócio. Exija, também, o mapeamento da garagem logo no início da transação. Muitas construtoras costumam dar informações apenas verbais sobre como será a vaga do comprador e deixam para apresentar este mapa somente próximo da entrega das chaves, o que pode revelar surpresas, como algo totalmente diferente do pré-estabelecido.

Consulte o memorial descritivo

Nele, constam todos os detalhes referentes aos materiais utilizados na obra, como tipo de piso usado e colocação ou não de granito. E peça o cronograma de obras para poder acompanhar todas as etapas.


Possíveis atrasos ou entrega do imóvel diferentemente do que foi prometido

Analise o contrato minuciosamente.
Guarde sempre os panfletos publicitários do imóvel, para garantir que a construtora cumpra o prometido. Em geral, recomenda-se que esses documentos integrem o contrato. Isso porque, caso algo não seja cumprido, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição do que já foi pago com correção monetária, ou exigir o cumprimento do que estava previsto.

*publicado na Revista Dinheiro e Direitos da Proteste Associação de Consumidores

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