sexta-feira, 24 de junho de 2011

SPC / SERASA

Existem alguns serviços que uma pessoa que tem o nome no SPC e SERASA não pode usufruir:
não poder fazer financiamento de imóvel ou automóvel, por exemplo, e uma das coisas que ficam impedidas.

em alguns casos pode também ser impedido:
- de abrir conta-corrente,
- fazer empréstimos
- solicitar cartões de operadoras de cartão de crédito,
- abrir crediário em lojas,
- e algumas vezes também fica restrito a assinar contratos de telefones, internet, tv assiantura, etc...

Ou seja, só pode fazer atos que não pesquisam o nome no SPC/SERASA.

E não existem fórmulas mágicas para tirar o nome destas listas, e para sair delas, basicamente há somente quatro formas:

1 - Pagando a dívida - O Código de Defesa do Consumidor obriga que após a pessoa pagar a dívida, o seu nome deve ser excluído no prazo máximo de 5 dias;

2 - Prescrição do direito de cobrança da dívida - Após 5 anos, a dívida “caduca”, ou seja, a justiça pode determinar e exclusão do nome do banco de dados dos devedores;

3 - Prescrição do título que originou o cadastro - Alguns títulos de créditos, tais como cheques, notas promissórias, duplicatas possuem prazos de prescrição, e que após seus vencimentos não podem ser mais cobradas, segundo o Código Cívil ou a Lei do Cheque.

4 - Discussão judicial da dívida que originou o cadastramento - Quando houver alguma discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, devido a cobrança de juros, multas ou encargos abusivos, a justiça pode determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver em andamento.

Portanto, se sua dívida foi quitada, ou prescreveu-se o direito de cobrança da dívida, seu nome deve ser excluído dos serviços de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. Segue abaixo modelo de pedido de exlcusão por pagamento da dívida.




Local e data

A

NOME COMPLETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A/C do Serviço de Atendimento ao Cliente

Endereço completo do escritório central da loja

C/C ao ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Assunto: Reclamar de manutenção indevida de nome em cadastro de banco de dados e solicitar a exclusão

Prezados senhores

Tive meu nome incluído no identificar o/s órgão/s de proteção ao crédito em que o nome foi inserido, em razão circunstanciar o ocorrido, como atraso de pagamento. No entanto, em incluir data, procedi ao pagamento da obrigação, como demonstram os documentos anexos, nada mais havendo que me desabone.

Diante disso, V. Sas. deveriam ter comunicado prontamente esse fato ao referido órgão de proteção ao crédito, e encaminhado pedido de correção dos dados a meu respeito, o que não aconteceu, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 3o, que diz: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.

Assim, solicito que esta empresa comunique de imediato o arquivista para as devidas providências de retirada do meu nome daquele banco de dados, ficando notificada de que na falta de atendimento e solução à presente solicitação, de imediato, a contar do recebimento desta, farei reclamação junto a entidades de defesa do consumidor, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Aguardo sua resposta por escrito.

Atenciosamente

Assinatura

__________________________________

Nome completo

Endereço completo, telefone, fax ou e-mail para contato

*com informações publicadas no site da Proteste - Associação de Consumidores

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