terça-feira, 18 de outubro de 2011

Ações em SP contra condôminos inadimplentes aumentam quase 15%

Só este ano já são quase oito mil ações nos fóruns da capital paulista contra devedores, uma média de 27 processos por dia.


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As ações contra quem não paga o condomínio aumentaram quase 15% em setembro em relação a agosto, em São Paulo. É tanta taxa que muitas vezes, o morador questiona seus direitos. É correto alguém que mora sozinho pagar o mesmo valor de uma família de cinco pessoas? “A cota condominial é dividida pela fração ideal do imóvel”, esclarece Lidiane Baia, advogada.

A solução seria instalar medidores individuais para gás e água. Outra dúvida bastante comum: se o condomínio aprova uma obra que não é urgente, como pintura, por exemplo, todo mundo tem que pagar? “O que fica constando e decidido em assembléia é a forma que ele deve pagar”, diz a advogada.

E o morador pode pedir para pagar tudo no fim do ano, quando recebe décimo terceiro e férias? “Deixar pagar estas contas só no fim de ano é mais difícil”, afirma Lidiane.

Em um condomínio em São Paulo, com quatro piscinas, academias de ginástica, quadra e até salão de beleza, a circulação diária é de mais de mil pessoas. A síndica é uma farmacêutica que pela primeira vez administra um condomínio.

Em sete meses ela já enfrentou muitos problemas. “O mais comum é o barulho. Muitos vieram de casa. Não estão habituados que o condomínio tenha uma convenção e que você deve seguir regras”, afirma.

A síndica diz que quem não paga em dia o condomínio, não pode usar o salão de festas do prédio. A advogada diz que essa punição é questionável e o correto mesmo é fazer a cobrança legalmente. “Normalmente os condomínios aguardam três meses, para então iniciar o procedimento de cobrança. Começa com um contato amigável, liga, manda carta para tentar receber, se não tem êxito dessa forma então é proposta ação cobrança”.

Outro ponto de discórdia são as multas. O microempresário Roberto Arruda e o supervisor de segurança, Márcio de Carvalho, já levaram várias. Segundo um deles, a primeira foi depois que o síndico reclamou de uma festa que passou do horário. Roberto não gostou e recorreu, mas acabou levando outra multa de R$ 1.225.

Márcio testemunhou a favor de Roberto e também foi multado. “Ele alega que eu fui mentiroso, que eu alterei a verdade”. E de quanto deve ser a multa? “De acordo com o tipo de infração, tem média, grave, gravíssima, as convenções prevêem um valor pra cada tipo de infração”, explica a advogada.

*reportagem exibida no Jornal Hoje de 17/10

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