No caso das locações de imóveis residenciais e comerciais, estas são regidas pela lei (especifica) do Inquilinato (a lei nº 8.245/91) e que está em plena vigência. Neste caso, nada resolver ir ao Procon, sendo correto resolver os litígios pela via judicial quando o acordo não é possível. O Procon só deve ser procurado se você precisar apenas de orientação em como resolver o problema e a quem recorrer.
A primeira situação
- é o contrato particular em que o vendedor pessoa física vende direto ou através de corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI ao comprador.
Neste caso não temos uma relação de consumo ou prestação de serviços (entre vendedor e comprador) e sendo assim, em caso de problemas pós-venda o caso deverá ser resolvido pela via judicial e não pelo Procon.
Na segunda situação
- o Procon deve ser utilizado antes de ser buscar a via judicial.
Trata-se dos contratos imobiliários de compra e venda celebrados entre o construtor ou incorporador pessoa jurídica e o comprador.
Neste caso o construtor ou incorporador é considerado fornecedor de bens e esta sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078).
Os contratos neste caso são considerados de "adesão" pois não existe negociação, sendo o comprador obrigado a aceita-lo na forma que o vendedor deseja.
- contrato imobiliário em que as partes (pessoas físicas) negociam, o Código do Consumidor não atua.
- contratos em que o vendedor pessoa jurídica te entrega pronto para assinar, o Código do Consumidor atua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário