quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

EM CURITIBA - Lei impõe regra à publicidade de lançamentos

Uma lei municipal de dezembro de 2011 mudou a norma para artigos de publicidade dos lançamentos imobiliários. Agora, construtoras e incorporadoras têm de veicular nomes e registros dos profissionais da arquitetura e engenharia que assinam a obra. A normatização n.º 13.915/2011 abrange os autores dos projetos arquitetônico, de interior, urbanístico e de paisagismo.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Paraná (AsBEA-PR), Gustavo Pinto, a lei pode diminuir as irregularidades no setor. “Muitas vezes, pessoas que não estão habilitadas para projetar estão fazendo esse serviço. Com a obrigação desse registro nos produtos de publicidade impresso e on-line, vamos ter um controle melhor sobre isso”, defende.

Segundo ele, quem compra tem de começar a se relacionar de forma mais intensa com o imóvel, verificar o histórico daquele profissional. “Assim, aos poucos, conseguiremos mostrar que um bom projeto depende de bons profissionais”, avalia. Gustavo Pinto conta que cidades como o Rio de Janeiro e Porto Alegre já têm legislação dessa natureza. Link

Quem descumprir a regra receberá notificação por escrito para regularização do material em até cinco dias. Uma segunda notificação significa multa de R$ 1 mil a obrigação de regularizar o material em 24 horas. Se a notificação não for cumprida, a lei prevê apreensão do material.

*com informações publicadas na Gazeta do Povo

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