O atual Código Civil entrou em vigência em janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916 e agora que completou 20 anos, está sendo revisto / atualizado
Quem decidirá para onde o texto será encaminhado é atual presidente do senado, Rodrigo Pacheco. Caberá ao presidente do Senado decidir se cria comissão especial para analisar o anteprojeto ou o envia para CCJ.
Está entrando na reta final o trabalho da comissão de 38 juristas que, a pedido do Senado, está elaborando um anteprojeto para a atualização do Código Civil.
O texto, que será votado na primeira semana de abril e, em seguida, enviado ao Congresso, traz novidades importantes para a vida prática dos brasileiros.
São muitas inovações. Vão de mudanças nos campos do direito empresarial, direito de família, sucessão e direito digital, por exemplo.
Eis três delas, que dão alguma ideia do que vem por aí se, claro, o Congresso aprovar a proposta da comissão que desde meados do ano passado, sob a presidência do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, vem discutindo o texto:
Direito de família. Aliás, e para começar, o texto trata o tema como "direito de famílias". A nomenclatura tem o objetivo de marcar que hoje não há somente um tipo de família, mas várias possibilidades neste campo. Vai ser criado um tratamento legal, que não existe hoje, para a reprodução assistida. Vai abranger desde o congelamento de embriões à barriga de aluguel. Ainda neste campo, a comissão deve propor outra novidade. Qual? A cônjuge deixar de ser herdeiro obrigatório.
Direito digital. Com quem fica as redes sociais, fotos e etc. de quem morre? Hoje, há um vazio na legislação em relação à essa herança. A comissão vai propor mudanças. Por exemplo, será possível ao herdeiro pedir que um link que leva a uma informação tida como 'inadequada' do familiar seja desindexado pelo Google — ainda que o link original seja mantido intacto. Também os direitos econômicos de pessoas que tenham sites, fotos, vídeos ou quaisquer outros conteúdos digitais que rendam algum tipo de monetização poderá ser reivindicado por seus herdeiros. Até as milhas aéreas estarão contempladas neste capítulo.
Direito animal: Os animais passam a ser, pela proposta, seres sencientes. Ou seja, que sentem as coisas. Não são mais objetos, como está previsto no código atual. Passam a ter que ser considerados em seu bem-estar. Na prática, o que significa isso? Numa separação de casal, por exemplo. Quem comprou é que leva o bicho. Ele passa a ter uma condição especial, não como um filho, mas passa a ter uma consideração diferente, levando em conta sua condição de ser que sente e sofre. Dependerá de cada caso.
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*com informações publicadas na coluna de Lauro Jardim, no Jornal O Globo
informação postada / publicada por:
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