No uso de pensão
judicial/alimentícia como comprovação de renda para conseguir financiamento
junto á CAIXA Econômica Federal, a pensão somente pode ser aceita
como comprovação da renda, quando o cliente for o próprio beneficiário dos
valores/rendimentos;
*a pensão em benefício de pessoa
menor ou incapaz civilmente não poderá ser utilizada em benefício de terceiros, ainda que sejam
os pais ou outros familiares (a menos que
exista ordem judicial, claramente expressa
nesse sentido)
Nestes casos, deve-se
apresentar:
- fotocópia simples da sentença
da pensão judicial/alimentícia
- e fotocópia simples dos três
últimos comprovantes de recebimento dessa pensão judicial/alimentícia
Um exemplo:
o pai paga pensão alimentícia para dois filhos que moram com a ex-esposa;
No acordo homologado na justiça, ficou acertado que a pensão destina-se aos filhos.
A ex-esposa não tem direito a pensão, nesse caso;
No entanto, obviamente, o crédito é feito na conta da mãe dos meninos, de forma que ela possa gerir os recursos.
Na verdade, os verdadeiros alimentandos são os filhoe e não a ex-esposa, que recebe o valor em sua conta corrente.
Por isso, os bancos tem tomado o cuidado de exigir também a apresentação da sentença, onde o acordo foi homologado.
No caso de pensão como comprovante para financiamento de imóvel, é necessário uma declaração, através de cartório, que a pensão será mantida até o término do pagamento do financiamento?
ResponderExcluirEstava a procura de financiar apartamento. Obrigada pelas informações!
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