Estou precisando de um despachante e acabei encontrando o seu Blog.
Deixe-me explicar a situação:
Moro com minha esposa há 3 anos em um imóvel de propriedade do meu sogro.
Quero comprar este imóvel do meu sogro e financiar pela Caixa.
O imóvel possui 63m², porém a área averbada é 42m².
Tenho 3 perguntas:
1 - Posso comprar o imóvel do meu sogro ?
2 - É possível financiar este imóvel, estando parcialmente averbado ?
3 - O financiamento se dá pelo valor pedido pelo vendedor ou pela avaliação da
caixa?
Por exemplo se o vendedor pede R$ 200.000,00 e a caixa Avalia em R$250.000,00, qual valor será considerado para fins de financiamento ?
Fico no aguardo da sua resposta, bem como dos comentários que for necessário.
Muito Obrigado!
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Resposta as perguntas
Resposta: Pode.
Se eventualmente ele (sogro/vendedor) tiver outros filhos, TODOS os filhos (e os que forem casados, também as esposas), têm de assinar, concordando com essa venda.
A assinatura de eventuais irmãos (caso eles existam) se dará em duas fases:
2 - É possível financiar este imóvel, estando parcialmente averbado ?
3 - O financiamento se dá pelo valor pedido pelo vendedor ou pela avaliação da
caixa? Por exemplo se o vendedor pede R$200.000,00 e a caixa Avalia em
R$250.000,00 , qual valor será considerado para fins de financiamento ?
Resposta: A CAIXA considera o menor dos valores (avaliação ou venda)
Quanto ao meu trabalho/prestação de serviços:
- com os trabalhos para chegar até a data de assinatura de contrato junto ao banco;
- e depois de assinado o contrato de financiamento, faço também os serviços para registrar o imóvel.
Para saber mais sobre a minha prestação de serviços, clique aqui e aqui.
Por gentileza, mais uma dúvida.
O valor do imovel acertado com o meu sogro é R$100.000,00 , porém tive uma avaliação do imóvel em R$150.000,00, pergunto o seguinte:
Se eu informar a Caixa que o valor de venda é R$100.000,00 o engenheiro pode vistoriar e dizer que vale mais?
Tenho duvida pelo seguinte: como o imóvel esta parcialmente averbado caso o engenheiro avalie em R$100.000,00, meu percentual de financiamento será pequeno.
Agora, caso ele avalie em R$150.000,00 por exemplo, considerando a área não averbada, o gerente da caixa vai fazer um cálculo considerando somente a area averbada, isso?
Então nesta situação aplicando o calculo que está no seu blog, a Caixa consideraria apenas o valor de aproximadamente R$ 100.000,00 para fins de garantia.
Se isso ocorreu, tudo bem não haverá problemas , pois minha renda comporta tranquilamente... porém meu medo é que o engenheiro avalie o imovel pelo mesmo valor que estou comprando.
Ou o engenheiro avalia somente a area averbada?
Desde já agradeço e fico no aguardo
Resposta:
Neste caso de compra de imóvel com parte construída mas não averbada... é muito delicada...
Tudo depende do que o engenheiro considerar no laudo de avaliação.
Portanto, te oriento a declarar o valor mais alto (possível)... não deixando de observar o valor de mercado... pois (muito provavelmente) é esse valor que o engenheiro vai seguir.... aplicado á realidade do que ele observar como área construída (ou não)
Financiar imóvel com parte não averbada, é dificílimo... prever o que será aplicado pelo engenheiro
pois nestes casos, o que constar no laudo de avaliação feita pelo engenheiro, é que vai ser determinante para o fechamento/conclusão do negócio e valor a ser financiado.
A norma é não considerar a área não averbada.
Levar em conta somente a área construída para fins de avaliação.
Já tive casos de levarem em conta a área averbada... como também estou cuidando de um caso, em que um engenheiro nem citou no laudo a área não averbada.
E o imóvel foi avaliado acima do que esperávamos.
Ás vezes funciona: tudo depende de uma conversa com o engenheiro no ato dessa vistoria...
tem alguns que são flexíveis... tem outros que não.
Podemos solicitar essa vistoria o quanto antes de todo o restante do processo... para tirar a dúvida, e fazer o negócio na certeza: se você vai conseguir o valor que realmente precisa financiar.
Oi, sou casada em comunhão parcial de bens, meu padrasto quer vender sua parte na casa para meu marido, é necessário pedir autorização aos filhos dele, ele é casado em separação de bens c minha mae
ResponderExcluirSim, Altamira, é possível a venda.
ExcluirJuridicamente é mesmo caso de "venda de ascendente, para descendente": há de se ter a ANUÊNCIA de TODOS os filhos (e os que forem casados, também os respectivos cônjuges - esposos/esposas, também tem de concordar), ou seja, todos os filhos/filhas (e seus respectivos cônjuges - para os que forem casados) têm de assinar, concordando com a venda.
Bom dia!
ResponderExcluirMinha mãe tem 6 filhos fora eu,todos eles têm casa própria,inclusive uma irmã tem 4 e o outro 2,minha mãe pode passar a casa para o meu nome ou doar para mim no cartório sem da problemas depois que ela falecer ?
então, a doação de um imóvel é um ato jurídico importante que deve ser realizado com cautela.
ExcluirÉ fundamental seguir as medidas legais para evitar problemas futuros.
o melhor a fazer seria / é na escritura de doação chamar os seus irmão e os que forem casados, chamar tambném os cônjuges e todos assinarem como anuentes / concordantes, pra que no futuro eles não venham a questionar a doação.
sobre a doação da casa da sua mãe para você:
1. Possibilidade de Doação:
Sim, sua mãe pode doar a casa para você em vida ou no testamento, mesmo que seus outros irmãos já tenham casa própria. No entanto, para evitar problemas após o falecimento dela, é importante seguir algumas medidas:
a) Doação em Vida:
Escritura Pública: A doação precisa ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: A escritura pública precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis para ter validade legal.
Colação na Herança: Se a doação for feita em vida, o valor da casa precisa ser considerado na divisão da herança após o falecimento da sua mãe. Isso significa que seus irmãos poderão receber uma compensação financeira equivalente ao valor da casa.
b) Doação no Testamento:
Testamento Válido: O testamento precisa ser feito em conformidade com a legislação brasileira para ter validade legal.
Reserva da Legítima: A legítima é a parte da herança que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito de receber, independentemente da vontade do testador. No caso da sua mãe, a legítima seria dividida em partes iguais entre você e seus seis irmãos.
Anulação da Doação: Se a doação no testamento ultrapassar a parte disponível da herança (50% do total de bens), seus irmãos podem anular a doação em juízo.
2. Recomendação:
Converse com sua mãe e seus irmãos: É importante conversar com sua mãe e seus irmãos sobre a sua intenção de receber a casa. Isso pode evitar conflitos familiares após o falecimento dela.
Sou casada, meu sogro quer vender a casa que era dele e da minha sogra.Preciso fazer contrato de compra e venda e os outros filhos assinarem.
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